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ACRESCENTA O § 2° NO ARTIGO 114 DP RJU, DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVRAS DA MANGAEIRA, PARA ESTENDER O DIREITO A HORÁRIO ESPECIAL AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU QUE TENHA JULGA, ILHO OU DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE DE QUALQUER NATUREZA
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